agosto 2 2022

PPCAAM completa 10 anos

Aldeias Infantis SOS é a organização responsável por todos os atendimentos no Estado de São Paulo 

 

 

Em julho, o Programa de Proteção à Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) completou 10 anos de atividades. A data foi registrada com um evento comemorativo no Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo em São Paulo, e contou com presença de todas as instituições envolvidas neste trabalho e a Aldeias Infantis SOS é a única organização a executar o programa no Estado de São Paulo. 

O PPCAAM tem por finalidade proteger crianças, adolescentes e jovens, desde que egressos do sistema de medidas socioeducativas, expostos a ameaça de morte, quando esgotados os meios convencionais, por meio da prevenção ou da repressão da ameaça. Em 10 anos, foram cerca de 350 beneficiados e mais de 1300 pedidos de proteção atendidos.

 



A abertura oficial do evento foi realizada pelo Gestor Nacional da Organização, Alberto Guimarães, que destacou a importância do trabalho preventivo que a Aldeias Infantis SOS promove por meio do Núcleo SOS de Apoio às Famílias. Além de executar o PPCAAM em todo o Estado de São Paulo, a Organização tem cadeira no Conselho Gestor.

Para o Secretário Executivo da Justiça e Cidadania, Luiz Orsatti Filho, o PPCAAM é exitoso, pois em 10 anos não houve nenhuma consequência grave, envolvendo os menores acolhidos no programa. Segundo ele, esse resultado é possível graças ao excelente trabalho que a Aldeias Infantis SOS vem realizando e das demais instituições que passaram pelo programa. 

 



Em seu momento de fala, Orsatti pediu que todas as equipes da Aldeias Infantis SOS presentes na cerimônia ficassem de pé para receber uma grande salva de palmas pelo trabalho realizado e concluiu: “o PPCAAM só existe porque existem organizações como a Aldeias Infantis SOS que executam com maestria os atendimentos”. 

É importante destacar que qualquer pessoa, inclusive o próprio ameaçado, deve solicitar auxílio às instituições que funcionam como porta de entrada, como Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o Conselho Tutelar. 

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