abril 22 2021
Organizações unem-se em Defesa da Vida das Crianças no Trânsito
Manifesto enviado ao Conselho Nacional de Trânsito questiona a Resolução CONTRAN N° 819
No último dia 12 de abril, entrou em vigor a Lei nº 14.071 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), impactando diretamente a vida de milhões de brasileiros. Entre as modificações, a consolidação da obrigatoriedade do uso de equipamentos de retenção infantil (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) tornou-se consenso positivo entre especialistas, legisladores, Organizações da Sociedade Civil e a sociedade em geral.
A nova redação do artigo 64 do CTB inclui textualmente os dispositivos de retenção e determina o seu uso para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45m, pois os bancos dos veículos e os cintos de segurança são projetados para garantir o transporte seguro a partir dessa altura. Este entendimento se deu por meio do debate embasado em estudos e análise de dados e pela construção conjunta quando das audiências públicas na Câmara Federal e, consequentemente, da convicção dos deputados e senadores quanto à importância da utilização dos equipamentos de retenção infantil e de seu impacto na preservação da vida das crianças brasileiras.
As organizações sinalizam que, como está, a redação das orientações pode induzir ao erro, não esclarecendo a necessidade do uso de assento de elevação por crianças que ainda não atingiram 1,45m de altura, indo na direção contrária ao aprovado na Lei 14.071, que entrou em vigor no último dia 12 de abril, alterando o Código de Trânsito Brasileiro.
O documento pede a revisão da redação da Resolução CONTRAN N° 819, de forma a fornecer a correta orientação aos pais, responsáveis e autoridades de trânsito quanto ao transporte seguro das crianças; facilitando a implementação da nova norma, evitando diferentes interpretações ou mesmo a contrariedade da Resolução em relação ao CTB.
Assinam o documento: Aldeias Infantis SOS Brasil | Instituto Bem Cuidar; Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE); Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET); Avante – Educação e Mobilização Social; Criança Segura Safe Kids Brasil; Fundação José Luiz Egydio Setubal; Fundação Thiago de Moraes Gonzaga | Vida Urgente; Instituto da Infância (IFAN) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
Leia o Manifesto aqui.
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