ADVOCACY

 
 

O advocacy é compreendido como ação de mobilização pública e incidência política, para assegurar o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes em um ambiente familiar e protetor. Por meio de estratégias de articulação, participação e representação, busca qualificar o marco regulatório e a implementação de políticas públicas na defesa e garantia ao direito à convivência familiar e comunitária.

Além de se basear na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, de 1989, nas Diretrizes sobre Cuidados Alternativos para Crianças,  no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, e no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), as estratégias de advocacy têm como diretriz o Manual de Advocacy, da Cartilha de Enfoque de Direitos e Estratégia 2030 - ODS e Aldeias Infantis SOS
 

A Organização ocupa de forma qualificada espaços institucionais fundamentais, como  Conselhos de Direitos, de Defesa, Fóruns, etc., para a construção democrática e controle social das políticas públicas que envolvem crianças, adolescentes,  jovens e suas famílias.

Participar é envolver, discutir, propor e compartilhar ideias. Supõe compromisso. É o poder que a sociedade civil organizada tem de participar da implantação e gestão das políticas públicas, assumindo uma interlocução com o governo, não apenas para a garantia de direitos, mas para dividir as responsabilidades nas decisões públicas. 

Prevê também a organização de crianças, adolescentes e jovens para sua participação efetiva em espaços comunitários de redes, grêmios, fóruns, conselhos, para o processo de fortalecimento de sua cidadania e de caráter mobilizador frente aos seus direitos. 

Nossas ações de articulação e mobilização tem como foco o direito da convivência familiar e comunitária. Por meio de campanhas, movimentos, petições, entre outros,  incidimos na agenda pública para pressionar o Estado (poderes legislativo, executivo ou judiciário), na melhoria ou novas propostas de políticas públicas adequadas ao interesse de crianças, adolescentes e suas famílias. 

Art. 227. ”É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. 
                                   (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Fazemos Parte