CUIDADOS
ALTERNATIVOS

 
 

Atuamos a partir do conceito de cuidados residenciais em entornos familiares, promovendo e fortalecendo a convivência familiar e comunitária, respeitando identidade, valores, origem e tradições de cada uma dessas crianças e famílias.

Nossos programas estão embasados no cumprimento da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, de 1989, nas Diretrizes sobre Cuidados Alternativos para Crianças (ONU), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, e no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC). 

 

Crianças, adolescentes e jovens, que por algum motivo foram separados de suas famílias, têm, aqui, um espaço de proteção em um ambiente familiar. Cada núcleo é composto por até nove crianças, irmãos biológicos ou não, de diferentes idades e de ambos os sexos. A Mãe Social (cuidadora residente) é responsável pelo cuidado e projeto de vida de cada criança e jovem, com foco em sua autonomia e reintegração a sua família de origem ou substituta. 

Quando uma criança, adolescente ou jovem está acolhido em uma casa-lar, sem perspectiva de reintegração familiar, uma referência de cuidado (uma Mãe Social ou um padrinho afetivo, por exemplo) pode, por meio de termo específico, se tornar o guardião legal dele. No entanto, a organização tem a responsabilidade de ser a referência técnica da família.