O testamento é livremente revogável, pelo que o testador pode, sempre que quiser, alterar e/ou revogar as disposições testamentárias existentes, podendo a revogação do testamento ser total ou parcial.
A revogação do testamento pode ser expressa, se o testador declarar noutro testamento que revoga total ou parcialmente o testamento anterior, ou pode ser tácita, se o testador outorgar um novo testamento, que se revele totalmente ou parcialmente incompatível com o anterior, acabando assim por revogar não expressamente o anterior.