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Um legado de generosidade para a infância

Já pensou como seria deixar um legado de generosidade pós vida? Com o legado solidário, você pode continuar fazendo o bem, mesmo quando não estiver mais aqui! Ao doar uma parte de seu patrimônio para a Aldeias Infantis SOS, você possibilita que milhares de crianças cresçam com amor, respeito e segurança, em um ambiente familiar e acolhedor.

1% do seu legado pode fazer 100% de diferença na vida de muitas crianças!

Para registrar o seu legado solidário, é simples. Basta ir a um cartório e manifestar sua vontade, incluindo a Aldeias Infantis SOS como beneficiária. Caso mude de ideia, você pode modificar o testamento, não tem problema. Sugerimos que você procure a assessoria de um profissional para garantir a validade do documento.

Para a Aldeias Infantis SOS qualquer doação é bem-vinda e será utilizada em prol de crianças e adolescentes que perderam o cuidado parental, além de famílias em situação de vulnerabilidade.

O impacto da doação

Em 2019, como resultado de nossos impactos positivos no país, recebemos uma doação via testamento para construir um Centro de Cuidados em Araçoiaba (PE). Esse espaço oferece assistência e cuidado diário para dezenas de crianças e famílias que vivem na região e que se encontram em situação de alta vulnerabilidade. 
Confira o relato da austríaca Maria Virjee, que registrou um testamento em nome da Aldeias Infantis SOS:

 

Contato

Se você planeja colocar a Aldeias Infantis SOS em seu testamento, se já nos indicou como beneficiário ou tem qualquer dúvida a respeito, entre em contato com a Joanna pelo telefone (81) 9 8888 9292 ou pelo e-mail clicando no botão abaixo:
 

Depoimento de Doador


 

 

A maior tragédia é quando uma pessoa tem de enfrentar uma situação difícil ainda criança. Apadrinhei 4 crianças das aldeias infantis SOS ao longo da vida. Tive a oportunidade de ver com meus próprios olhos quantas crianças tiveram caminhos que jamais teriam sem uma família. Depois que meu marido faleceu em meados dos anos 90, pensei que já que não tínhamos filhos, talvez eu poderia deixar algo em meu testamento para a SOS. Independente da idade, sempre acreditei que se você pode ajudar alguém, faça. Felizmente, consegui realizar este sonho junto a SOS.

Maria Virjee
Doadora da Aldeias Infantis SOS

No Brasil, poucas pessoas fazem testamento. Isto porque o documento sempre nos lembra que somos mortais e nossa vida na Terra é passageira. No entanto, se você não deixar um testamento, a totalidade de seus bens serão transferidos aos herdeiros indicados na forma da lei brasileira (artigo 1.829 do Código Civil). 

Na ausência de herdeiros indicados na forma da lei brasileira, a herança será transmitida ao Poder Público. Ou seja, não deixar um testamento significa que a sua vontade não será levada em conta quando ocorrer a distribuição de patrimônio, observando-se meramente o que a lei estabelece. Sem um testamento você poderá perder a oportunidade de deixar um legado de solidariedade que irá além da sua vida. 


Não há percentual mínimo, mas a lei brasileira estabelece que um indivíduo que tenha herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) pode destinar até 50% de seu patrimônio livremente. Na ausência de herdeiros necessários, o indivíduo poderá destinar 100% de seu patrimônio livremente. Para a Aldeias Infantis SOS qualquer doação é bem-vinda e será utilizada em prol de crianças e adolescentes que perderam o cuidado parental.


Para incluir a Organização em seu testamento, é importante indicar o nome e os dados da Aldeias Infantis SOS de forma detalhada: 

Aldeias Infantis SOS Brasil 

CNPJ 35.797.364/0001-29 

Endereço: Rua Maracajú, 26 Vila Mariana - São Paulo/SP CEP: 04013-020 Brasil 


Por se tratar de uma organização sem fins lucrativos, a Aldeias Infantis SOS pode pleitear a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens e direitos (ITCMD), portanto sua doação irá integralmente para apoiar as centenas de crianças e adolescentes acolhidas pela Organização.


O testamento é livremente revogável, pelo que o testador pode, sempre que quiser, alterar e/ou revogar as disposições testamentárias existentes, podendo a revogação do testamento ser total ou parcial. 

A revogação do testamento pode ser expressa, se o testador declarar noutro testamento que revoga total ou parcialmente o testamento anterior, ou pode ser tácita, se o testador outorgar um novo testamento, que se revele totalmente ou parcialmente incompatível com o anterior, acabando assim por revogar não expressamente o anterior.


Existem três tipos de testamentos previstos na legislação: Testamento público, particular e fechado ou cerrado. O testamento poderá ser feito através de escritura pública diretamente em cartório na presença do tabelião e de duas testemunhas. O testamento particular é elaborado por advogados e não passa por registro público em cartório. Já o testamento fechado ou cerrado, não é tão usual, porém assim como o testamento público, necessita ser feito em um tabelionato de notas, na presença de duas testemunhas, porém possui particularidades no seu armazenamento. 

Além deste formato, uma pessoa pode optar por fazer a doação para a Aldeias Infantis ainda em vida. Desde que seja respeitado o limite máximo de 50% do patrimônio disponível, qualquer pessoa pode lavrar uma escritura pública de doação em cartório de sua escolha. Esta é uma alternativa para aqueles que gostariam de ver o impacto de sua generosidade ainda em vida.