Projetos
 Incentivados 

 

Você sabia que empresas e pessoas físicas podem destinar parte do imposto devido para projetos sociais? 

No Brasil, empresa e pessoa física podem beneficiar projetos sociais através das leis de incentivo fiscal, tanto federais, estaduais quanto municipais. Essas leis permitem que uma parte do imposto devido seja direcionada para iniciativas sociais, culturais, educacionais, esportivas e de saúde, previamente aprovadas pelos órgãos competentes. 

A Aldeias Infantis SOS é uma dessas organizações que recebe apoio por meio dessas destinações, e sua contribuição pode transformar a vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. 

 

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Família Assistida

O projeto atua de forma completa para transformar realidades, integrando três eixos fundamentais: 
• Serviços diretos básicos, garantindo que crianças, adolescentes e famílias em situação de risco tenham acesso a direitos essenciais e oportunidades reais de desenvolvimento. 
• Desenvolvimento de competências, fortalecendo famílias, profissionais e comunidades por meio de formações, trocas de conhecimento e práticas que ampliam autonomia e proteção. 
• Promoção e defesa de direitos, influenciando políticas públicas, qualificando práticas institucionais e participando ativamente de espaços de controle social e do reordenamento dos serviços de acolhimento. 

Realizado em Lauro de Freitas (BA), o projeto tem duração de 12 meses e conta com um investimento de R$ 212.987,76, beneficiando diretamente 20 famílias. A iniciativa é viabilizada por meio da Lei de Incentivo – FIA, garantindo transparência, impacto social e fortalecimento da rede de proteção. 

Som do Sertão

O projeto promove a transformação social por meio da música, oferecendo oficinas de instrumentalização para crianças, adolescentes e jovens das comunidades atendidas, em parceria com escolas locais. A proposta utiliza a arte como uma ferramenta poderosa de desenvolvimento, potencializando resultados quando integrada ao acompanhamento familiar e a ações de fortalecimento comunitário, sempre adaptadas às necessidades e características de cada território. 

Realizado em Caicó (RN), o projeto tem duração de 12 meses e conta com um investimento de R$ 228.000,00, beneficiando diretamente 40 crianças e adolescentes. A iniciativa é viabilizada pela Lei de Incentivo – FIA, garantindo impacto social estruturado e alinhado às políticas de proteção à infância e adolescência. 

Família Assistida

O projeto se estrutura como um verdadeiro centro de inteligência social, dedicado a diagnosticar as necessidades das famílias do território e desenvolver respostas personalizadas para cada realidade. Com foco na prevenção das vulnerabilidades sociais que afetam a infância, a iniciativa trabalha para garantir que crianças cresçam protegidas, com seus direitos à convivência familiar plenamente assegurados. 

Executado em Caicó (RN) ao longo de 12 meses, o projeto conta com um investimento de R$ 300.000,00 e beneficia diretamente 30 famílias, promovendo suporte estratégico, cuidado integral e fortalecimento das redes de proteção local. 

 

Ressignificar

O projeto oferece atendimentos especializados para crianças, adolescentes e jovens a partir de 3 anos que estão acolhidos ou recém-egressos das Casas Lares da Aldeias Infantis SOS, especialmente quando a rede pública não consegue suprir suas necessidades. A iniciativa atua na ressignificação de experiências de vulnerabilidade e violência, promovendo bem-estar físico, emocional e social. Mais que um atendimento técnico, o projeto apoia o retorno à convivência familiar ou a construção de novas referências afetivas seguras, fortalecendo trajetórias de proteção e autonomia. 

Realizado em Santa Maria (RS) ao longo de 12 meses, o projeto conta com um investimento de R$ 116.500,00 e atende diretamente 20 crianças e adolescentes, garantindo cuidado especializado e proteção integral. 

Dúvidas Frequentes sobre a doação de Imposto de Renda PF

Para esclarecer algumas dúvidas que aparecem no momento de realizar a doação através do Imposto de Renda (IR), selecionamos algumas perguntas e respostas mais frequentes, para contribuir para que esse processo seja ainda mais simplificado: 

Finalize o preenchimento da sua declaração no modelo completo, pois o sistema vai calcular automaticamente o valor disponível para doação. Você pode doar até 3% do tributo. 

A doação de pessoa física pode ser feita na condição de imposto a pagar ou também a restituir, seguindo a porcentagem máxima informada na resposta anterior. No primeiro caso, o valor doado para a instituição beneficente será abatido da quantia que você teria de pagar. Já no caso da restituição do IR, a doação será somada ao valor que você receberá. Mas, para isso é necessário que a doação seja feita no modo completo! 

Ultimamente com as atualizações do programa da Receita Federal, a realização da doação através dele se tornou mais prática, dando até condições ao contribuinte de verificar qual é o valor possível de ser deduzido do imposto para fazer sua contribuição. 

Não. Para que a organização receba a doação, ela deve estar registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ter projetos aprovados pelo fundo, como é o caso da Aldeias Infantis SOS.  

A doação é direcionada primeiro para a conta corrente do fundo Escolhido (Fundo Estadual da Infância e do Adolescente – FUNCAD ou ECA). Dessa forma, o CNPJ que aparece na declaração é do mesmo. Posteriormente, a doação é repassada para a organização por meio do e-mail de comprovação que solicitamos ao doador.

A doação pode ser comprovada através do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, que será gerado em seguida ao passo a passo para doação. Você clica na opção “Imprimir”, no menu lateral do programa, e seleciona “DARF – Doações diretamente na declaração – ECA”. O sistema gerará um boleto bancário que deverá ser pago até o último dia útil do mês de maio

É muito importante que você guarde a DARF e o comprovante de pagamento! 

Você deve enviar uma cópia da DARF e do comprovante de pagamento para Aldeias Infantis SOS, pelo doe.impostoderenda@aldeiasinfantis.org.br.

Posteriormente, você receberá uma mensagem de retorno, agradecendo os documentos e um modelo de Carta de Direcionamento que deverá ser preenchida, assinada e devolvida digitalmente para nós. Em posse dos três documentos (DARF, comprovante e Carta), entraremos em contato com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para emissão do recibo, que será encaminhado ao doador. 

IMPORTANTE: A carta de direcionamento e demais documentos devem ser enviados à Aldeias Infantis SOS o quanto antes.