Projetos
 Incentivados 

 

Você sabia que empresas e pessoas físicas podem destinar parte do imposto devido para projetos sociais? 

No Brasil, empresa e pessoa física podem beneficiar projetos sociais através das leis de incentivo fiscal, tanto federais, estaduais quanto municipais. Essas leis permitem que uma parte do imposto devido seja direcionada para iniciativas sociais, culturais, educacionais, esportivas e de saúde, previamente aprovadas pelos órgãos competentes. 

A Aldeias Infantis SOS é uma dessas organizações que recebe apoio por meio dessas destinações, e sua contribuição pode transformar a vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. 

 

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Família Assistida

O projeto da Aldeias Infantis SOS em João Pessoa (PB) tem como objetivo fortalecer os vínculos familiares, promovendo o direito à convivência familiar e comunitária. A ação busca transformar a negligência e o abandono em uma cultura de cuidados, desenvolvendo habilidades de "maternagem" e apoio à mudança. Em um período de 12 meses, o projeto garante o atendimento direto de 60 crianças de 20 famílias.

Som do Sertão

O projeto realiza oficinas de música/instrumentalização para crianças, adolescentes e jovens das comunidades atendidas em parcerias com as Escolas locais de Caicó (RN). A iniciativa atua como um instrumento eficiente de transformação social aliado a estratégias de acompanhamento familiar e de desenvolvimento comunitário para 40 crianças e adolescentes.

Dúvidas Frequentes sobre a doação de Imposto de Renda PF

Para esclarecer algumas dúvidas que aparecem no momento de realizar a doação através do Imposto de Renda (IR), selecionamos algumas perguntas e respostas mais frequentes, para contribuir para que esse processo seja ainda mais simplificado: 

Finalize o preenchimento da sua declaração no modelo completo, pois o sistema vai calcular automaticamente o valor disponível para doação. Você pode doar até 3% do tributo. 

A doação de pessoa física pode ser feita na condição de imposto a pagar ou também a restituir, seguindo a porcentagem máxima informada na resposta anterior. No primeiro caso, o valor doado para a instituição beneficente será abatido da quantia que você teria de pagar. Já no caso da restituição do IR, a doação será somada ao valor que você receberá. Mas, para isso é necessário que a doação seja feita no modo completo! 

Ultimamente com as atualizações do programa da Receita Federal, a realização da doação através dele se tornou mais prática, dando até condições ao contribuinte de verificar qual é o valor possível de ser deduzido do imposto para fazer sua contribuição. 

Não. Para que a organização receba a doação, ela deve estar registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ter projetos aprovados pelo fundo, como é o caso da Aldeias Infantis SOS.  

A doação é direcionada primeiro para a conta corrente do fundo Escolhido (Fundo Estadual da Infância e do Adolescente – FUNCAD ou ECA). Dessa forma, o CNPJ que aparece na declaração é do mesmo. Posteriormente, a doação é repassada para a organização por meio do e-mail de comprovação que solicitamos ao doador.

A doação pode ser comprovada através do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, que será gerado em seguida ao passo a passo para doação. Você clica na opção “Imprimir”, no menu lateral do programa, e seleciona “DARF – Doações diretamente na declaração – ECA”. O sistema gerará um boleto bancário que deverá ser pago até o último dia útil do mês de maio

É muito importante que você guarde a DARF e o comprovante de pagamento! 

Você deve enviar uma cópia da DARF e do comprovante de pagamento para Aldeias Infantis SOS, pelo doe.impostoderenda@aldeiasinfantis.org.br.

Posteriormente, você receberá uma mensagem de retorno, agradecendo os documentos e um modelo de Carta de Direcionamento que deverá ser preenchida, assinada e devolvida digitalmente para nós. Em posse dos três documentos (DARF, comprovante e Carta), entraremos em contato com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para emissão do recibo, que será encaminhado ao doador. 

IMPORTANTE: A carta de direcionamento e demais documentos devem ser enviados à Aldeias Infantis SOS o quanto antes.